A Prefeitura publicou uma lei proibindo a retenção de macas de ambulâncias em hospitais de
Ribeirão Preto (SP). A medida, publicada no Diário Oficial de quinta-feira (22), é válida tanto para equipamentos do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) quanto de empresas que executam o mesmo trabalho.
Foi justamente por causa da retenção de macas que, no mês passado, um empresário alegou ter tido dificuldade para contratar o transporte de sua avó de 83 anos para fazer exames na unidade de emergência no Hospital das Clínicas (HC-UE).
Ele levou a paciente por conta própria dentro do
baú de um furgão, em condições inadequadas, depois que os prestadores de serviço informaram que não fariam o transporte para não terem macas retidas na unidade.
Empresário levou a avó em furgão após recusa de
ambulâncias (Foto: André Balicari/Arquivo pessoal) O HC-UE alegou que a prática não é comum e que só era adotada em casos específicos de internação do sistema “vaga-zero”, que não se aplicava ao caso.
A proibição
Dias após a polêmica um projeto de autoria do vereador Ricardo Silva (PDT) foi encaminhado e aprovado no plenário da Câmara proibindo a prática.
Sancionada pela prefeita Dárcy Vera (PSD), a lei 13.656 estabelece que tanto macas do Samu quanto de outras unidades móveis de urgência e emergência não poderão ser retidas por hospitais e unidades de saúde da cidade para os quais pacientes são levados.
O descumprimento prevê multa de R$ 5 mil, que dobra em caso de reincidência. O valor será ajustado anualmente, de acordo com a inflação.